Última atualização: 20 de fevereiro de 2026.
2.3. A CONTRATADA disponibilizará o software CATIVA através das plataformas contratadas em cada plano, como WEB e Aplicativos, quando for o caso;
4.4. Taxa de publicação na Google Play e Apple Store: O cliente que decidir usar a loja de aplicativos da CATIVA na Apple Store e Google Play para publicar seus aplicativos, caso solicite fazer revisões no material publicado, como textos, caputras de tela e outros ativos das lojas Google Play e Apple Store, estará sujeito a uma taxa única de R$399,90 para cada solicitação de revisão. A Cativa não se responsabiliza por atualizações, quando o cliente utiliza uma loja em conta própria para publicar seus aplicativos.
4.5. O cliente que escolher usar a loja da Cativa, declara ciência e concorda que para realizar a primeira publicação dos aplicativos, a equipe da Cativa utilizará imagens de captura da tela padronizadas, contemplando: Uma captura de tela do feed, uma do menu de navegação. Para personalizar essas imagens, o cliente deverá solicitar o serviço de atualização e pagar a taxa.
7.19. Concordar que o valor total de qualquer responsabilidade da CATIVA ou de suas afiliadas por todas as reclamações relacionadas ao presente contrato ou de outra forma, não excederá, em qualquer caso, o valor total pago pelo CLIENTE à CATIVA nos últimos doze (12) meses.
7.20 Das transações financeiras e serviços de pagamento integrados
7.20.1. A CATIVA disponibiliza, como funcionalidade complementar à plataforma, a integração com processadores de pagamento terceirizados (“Processadores”) para viabilizar a cobrança de produtos, serviços, assinaturas e demais transações comerciais realizadas pela CONTRATANTE junto aos seus usuários finais.
7.20.2. A CATIVA não atua como instituição de pagamento, intermediária financeira, marketplace ou subcredenciadora. A relação contratual referente ao processamento de pagamentos é firmada diretamente entre a CONTRATANTE e o Processador escolhido, cabendo à CATIVA apenas a disponibilização da interface técnica de integração.
7.20.3. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por:
7.20.4. A CATIVA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:
7.20.5. Caso a CATIVA venha a ser demandada judicial ou extrajudicialmente por atos, omissões ou obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE relacionados a transações financeiras, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir integralmente a CATIVA por todos os custos, despesas, honorários advocatícios e condenações eventualmente suportadas.
7.21. É expressamente vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma CATIVA e suas funcionalidades de pagamento integradas para:
7.22 A CATIVA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou cancelar imediatamente a conta da CONTRATANTE e todos os serviços associados, caso identifique ou tenha indícios razoáveis de violação de qualquer das vedações previstas na cláusula 7.21, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
7.23 Sem prejuízo da suspensão ou cancelamento da conta, a violação das vedações previstas na cláusula 7.21 sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados à CATIVA, seus fornecedores ou terceiros, bem como da comunicação às autoridades competentes.
7.24 A CONTRATANTE declara ciência de que a CATIVA poderá compartilhar dados e informações da conta com autoridades policiais, judiciais ou regulatórias, bem como com o Processador de pagamento, quando necessário para investigação de fraudes, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou proteção de direitos de terceiros.
7.25 A CONTRATANTE será integralmente responsável por indenizar a CATIVA em caso de sanções, multas, bloqueios ou penalidades aplicadas pelo Processador de pagamento em decorrência de atos, omissões ou condutas da CONTRATANTE ou de seus usuários finais.
8.9. A CONTRATADA emprega seus melhores esforços para manter a integração com Processadores de pagamento em pleno funcionamento. Contudo, a CONTRATANTE declara ciência de que a disponibilidade, performance e continuidade dos serviços de pagamento dependem exclusivamente dos respectivos Processadores e estão sujeitas a:
8.10 O índice de disponibilidade de 95% previsto na cláusula 8.8 refere-se exclusivamente à plataforma CATIVA e não abrange a disponibilidade de serviços prestados por Processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores terceirizados. Eventuais indisponibilidades de Processadores não serão computadas para fins de cálculo do SLA contratual.
8.11 A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas financeiras, lucros cessantes, vendas não realizadas ou quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes de indisponibilidade, falha, lentidão ou descontinuidade dos serviços do Processador de pagamento.
8.12. Em caso de descontinuidade de um Processador integrado, a CONTRATADA empregará esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar alternativas de integração, sem que isso constitua obrigação de resultado ou garantia de prazos.
11.5 A plataforma CATIVA e os serviços integrados podem utilizar cookies, pixels, tags e tecnologias similares para:
11.6 Os cookies e tecnologias similares utilizados pela plataforma CATIVA não são empregados para fins de publicidade segmentada, perfilamento comportamental ou comercialização de dados a terceiros.
11.7 A CONTRATANTE é responsável por informar seus usuários finais sobre o uso de cookies em sua rede social, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis, devendo recolher o consentimento necessário quando exigido por lei.
11.8 O usuário final poderá desabilitar cookies através das configurações de seu navegador, estando ciente de que a desabilitação poderá comprometer funcionalidades da plataforma, incluindo o processamento de pagamentos.
12.1 Caso a CONTRATANTE deseje encerrar o seu contrato anual de forma antecipada, a solicitação poderá ser feita mediante aviso prévio por escrito à CONTRATADA. Nessa hipótese, ultrapassado o período de 07 dias da contratação, o valor devido pela rescisão contratual antecipada será calculado com base nos seguintes critérios:
a) Natureza do contrato: O presente contrato possui vigência anual, sendo o valor da anuidade definido no ato da contratação. O eventual parcelamento do valor total em mensalidades configura mera facilidade de pagamento, sem caráter de prestação mensal autônoma. Assim, o uso parcial da plataforma ou o cancelamento antecipado não implicam direito a reembolso proporcional.
b) Serviços prestados: Serão inseridos integralmente no cálculo da rescisão contratual os valores correspondentes aos serviços efetivamente entregues até a data do cancelamento, conforme os preços unitários da proposta comercial aprovada. Tais valores permanecem devidos ainda que os serviços tenham sido ofertados sob condições promocionais ou bonificações.
c) Custo fixo de aplicativos personalizados, caso a etapa de criação e/ou publicação dos aplicativos tenha sido iniciada, será acrescido ao valor da rescisão o custo fixo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente à personalização e à publicação dos aplicativos nas lojas virtuais (Android e iOS).
d) Multa compensatória: Será aplicada multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual originalmente acordado. Referida multa não substitui os valores relativos aos serviços já prestados, os quais permanecerão devidos.
e) Forma de pagamento do saldo de rescisão: O valor final da rescisão contratual — correspondente à soma dos itens acima, com dedução dos valores já pagos até a data do cancelamento — poderá ser parcelado em valores mensais iguais, de acordo com a quantidade de meses restantes originalmente previstos no contrato.
12.2. A presente cláusula tem natureza estritamente compensatória e visa recompor os investimentos operacionais e técnicos realizados pela CONTRATADA até a data da rescisão, não possuindo caráter punitivo. O valor da multa aqui estipulada não configura penalidade cumulativa, mas instrumento de recomposição mínima dos prejuízos contratuais, compatível com o princípio da boa-fé objetiva.
12.3. Logo após o pedido formal para o cancelamento do presente contrato, todas as licenças da CONTRATADA serão bloqueadas quando logo que seu período contratado vencer, bem como seu acesso aos dados disponíveis na área administrativa (backoffice).
12.4. A CONTRATANTE deverá realizar backups por conta própria através da área administrativa (backoffice) antes de o prazo da licença acabar. Quando vencida a licença, o acesso aos painéis administrativos, métricas e cadastros não será mais possível.
12.5. Caso o cliente precise pausar o seu projeto por qualquer razão, a Cativa oferece o benefício de congelamento da sua licença por até 06 meses, quando desde que esteja adimplente com o seu contrato.
13.6 É vedada a transferência, cessão ou compartilhamento da titularidade da conta da CONTRATANTE na plataforma CATIVA para terceiros sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA, mediante solicitação formal enviada ao e-mail atendimento@cativa.digital.
13.7 Em caso de transferência autorizada, o novo titular assume integralmente todas as obrigações contratuais, débitos pendentes e responsabilidades decorrentes do uso da plataforma, incluindo aquelas relacionadas a transações financeiras processadas anteriormente à transferência.
13.8 A transferência não autorizada da conta ou o compartilhamento de credenciais administrativas com terceiros não autorizados a contratar em nome da CONTRATANTE constitui violação contratual e sujeita a CONTRATANTE às penalidades previstas neste instrumento, incluindo a suspensão imediata da conta.
13.9 Em caso de conflito societário ou disputa entre sócios ou prepostos da CONTRATANTE que resulte em solicitações contraditórias à CATIVA, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente o acesso à conta até que as partes apresentem documentação que comprove a resolução do conflito ou decisão judicial, sem que isso gere direito a indenização.
O presente contrato só é aplicado para clientes que contrataram os serviços de implementação durante o processo comercial. Caso seu plano ou acordo não contemple este serviço adicional, este termo de contratação não se aplica ao seu caso.
Pelo presente instrumento particular de contrato de consultoria, na modalidade de prestação de serviços, na melhor forma de direito, define:
A CATIVA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (Nome fantasia: CATIVA DIGITAL), sediada na Avenida das Américas, nº 555, sala 207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.879.633/0001-33, doravante referida como “CATIVA” ou “CONTRATADA”, disponibilizará profissionais habilitados para prestação de serviços de consultoria estratégica para implementação de comunidade digital, de acordo com os termos e cláusulas apresentadas neste instrumento, para a parte signatária deste contrato, doravante referida como “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”.
A CATIVA realizará o contrato sob regime legal de prestação serviços de consultoria denominados COMMUNITY SQUAD, disponibilizando profissionais especialistas pelo prazo de 90 dias ou 180 dias, salvo outro acordo comercial de duração, para imersão e desenvolvimento estratégico de comunidade, com entrega em formato de reuniões semanais, em favor do CLIENTE, conforme cláusulas comerciais presentes deste contrato.
1.1. Os serviços serão prestados com total autonomia por parte da CATIVA e sem pessoalidade dos consultores envolvidos diretamente no atendimento ao CLIENTE.
1.2. Da mesma forma, o CLIENTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os mesmos serviços, sem qualquer exclusividade da CATIVA, desde que não haja compartilhamento de materiais e templates protegidos por propriedade intelectual.
1.3. Apesar de a Cativa empenhar seus melhores esforços para o cumprimento do cronograma proposto na reunião de kickoff, o cliente declara ciência e concordância de que é de sua exclusiva responsabilidade manter as entregas e decisões do cronograma em dia e que, em caso de atrasos, a CONTRATADA não tem a obrigação de estender o prazo contratado do seu time disponível para seu projeto, ainda que hajam etapas pendentes.
O escopo do contrato de serviço varia de acordo com a proposta comercial, podendo contemplar:
Este contrato não contempla:
O time de especialistas da Cativa ficará disponível para o projeto por até 30 dias, realizando entregas semanais através de reuniões, respeitando o cronograma proposto na reunião de kickoff. Cabe ao cliente tirar o melhor proveito deste período mantendo suas decisões e entregas dentro do prazo proposto pelo cronograma. O eventual atraso de entregas ou decisões por parte do cliente não obrigam a CONTRATADA a estender o prazo de prestação de serviços sob nenhuma hipótese. Qualquer exceção a essa regra deve ser considerada mera liberalidade ou concessão voluntária, mas não obrigação contratual. Após o período de implantação de 30 dias, o cliente entra em fase de produção e passará a ser atendido pelo time de suporte e sucesso do cliente.
O valor total cobrado bem como a forma de pagamento pelos serviços prestados deve ser mencionado em proposta comercial ou constar no documento de Termo de Contratação;
4.1. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados.
4.2. O CLIENTE providenciará os recursos humanos para a realização dos serviços operacionais relacionados às atividades deste serviço.
4.3. O não cumprimento do pagamento acarretará em multa de 5% ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
4.4. O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CATIVA pelos serviços prestados ao CLIENTE.
Fica estabelecido que o relacionamento entre CLIENTE e CATIVA, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.
O CLIENTE se compromete a fornecer à CATIVA, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail, no endereço atendimento@cativa.digital, ou por reunião agendada previamente entre o CLIENTE e a CATIVA ou ainda por meio de grupos de aplicativos de mensagem.
As informações fornecidas pelo CLIENTE e(ou) seu preposto são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, respondendo perante consumidores, autoridades, CONAR – Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária e terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas nas peças que serão produzidas pela CATIVA com base nas informações fornecidas.
São obrigações exclusivas da CATIVA:
5.1. Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, especificações técnicas e legislação vigente;
5.2. Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas visando atingir o melhor resultado;
5.3. O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato;
5.4. A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
5.5. O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
São obrigações exclusivas do CLIENTE:
5.6. Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
5.7. Comunicar a CATIVA sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos;
5.8. Fornecer à CATIVA a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas.
5.9. Fornecer imagens, vídeos e demais materiais proprietários sempre que solicitado, garantindo sempre a conformidade de uso em relação aos direitos autorais;
5.10. Responder às demandas da CATIVA dentro dos prazos e cronogramas combinados, declarando ciência de que, em caso de atrasos, as entregas da prestação de serviços serão comprometidas;
5.11. Oferecer acesso administrativo a ferramentas e plataformas integráveis a COMUNIDADE, de modo a possibilitar a plena atuação da CATIVA, se responsabilizando pelos custos dos serviços escolhidos quando necessário;
5.12. Disponibilizar agenda para reuniões semanais com os decisores do projeto para alinhamento e aprovação;
Toda informação cedida pelo CLIENTE para a CATIVA durante a prestação de serviços no âmbito de modelos empresariais, negócios, margens financeiras, custos operacionais e demais aspectos sensíveis ao negócio serão consideradas informações confidenciais e estarão protegidas de acordo com a legislação vigente. Através de meios estatísticos, a CATIVA terá o direito de mencionar para outros clientes resultados gerados por seus serviços pela entrega do presente escopo.
7.1. Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CATIVA quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a CATIVA manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre CLIENTE e a CATIVA;
7.2. As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão preferencialmente ser objeto de Termo Aditivo, mas não anulando a validade de autorizações por meio tácito dos prepostos do CLIENTE;
7.3. É expressamente vedado à CATIVA a utilização de trabalhadores menores, púberes e impúberes, para a prestação dos serviços.
7.4. O CLIENTE concorda que as reuniões de alinhamento acontecerão via online através de videoconferência;
7.1. Cabe a CATIVA, seus funcionários e prepostos, zelar e proteger toda informação confidencial cedida durante a prestação de serviços referente ao negócio do CLIENTE;
7.5. A CATIVA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular.
7.6. Não é obrigação da CATIVA manter backup do material desenvolvido após a entrega formal para o CLIENTE, não assumindo qualquer responsabilidade por eventuais perdas de material posteriores a entrega do projeto;
O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
8.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer uma das partes;
8.2. O não cumprimento das obrigações listadas na cláusula quinta do presente instrumento;
8.3. Inadimplemento contratual, no total ou em parte, sem qualquer indenização devida à parte inadimplente, mantendo-se sujeita a cobrança pela via judicial competente e órgãos de proteção de crédito.
Elegem as partes o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
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